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Ofício Circular nº 01/2021-FEMEJU Brasília, 14 de maio de 2021.
Prezadas Filiadas,
A Federação Metropolitana de Judô – FEMEJU, por intermédio do seu Presidente ao final assinado, vem comunicar a todas as Filiadas que regularizem sua situação com a Federação, caso aplicável, no prazo de 20 (vinte) dias, a fim de cumprir com o preconizado no artigo 7º do Estatuto da FEMEJU, que versa sobre obtenção e manutenção da condição de filiada.
Serão considerados, para fim de regularidade, os seguintes documentos:
1. Ato constitutivo;
2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou MEI com a indicação da atividade desportiva ou atividade de condicionamento físico;
3. Declaração da Filiada formalizando o responsável técnico pelo Judô;
4. Ficha cadastral atualizada da FEMEJU;
5. Comprovante de pagamento da anuidade.